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Seguro de vida: como funciona, quanto custa, carência e inventário

O seguro de vida paga um capital combinado às pessoas que você indicar se acontecer o que a apólice cobre, como a morte. O preço depende de idade, saúde, profissão, capital e coberturas.

Adriano WinckPublicado em 12 min de leitura
Pai, mãe e filho sentados lado a lado num sofá da sala, sorrindo para a câmera
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash
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O seguro de vida funciona como um contrato de proteção: você paga à seguradora um valor periódico, chamado prêmio, e ela se compromete a pagar uma quantia combinada, o capital segurado, às pessoas que você indicar se acontecer o que a apólice cobre. A cobertura básica é a morte, por qualquer causa, e dá para somar outras, como invalidez e doenças graves. O preço não é tabelado: depende da sua idade, da sua saúde, da profissão, do capital e das coberturas, e só sai na cotação.

As regras mudaram há pouco. O contrato de seguro segue a Lei 15.040/2024, o novo marco legal do setor, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, como informou a SUSEP. A lei revogou o capítulo de seguros do Código Civil, os artigos 757 a 802 (art. 133). Textos que ainda citam o art. 794 do Código Civil, sobre o capital fora da herança, ou o art. 798, sobre o suicídio, usam regras revogadas. Este guia usa a lei em vigor e indica o artigo de cada regra.

Como funciona o seguro de vida?

Todo seguro de vida tem quatro elementos:

  • Prêmio: o valor que você paga, por mês ou por ano.
  • Capital segurado: o valor que a seguradora paga se o evento coberto acontecer. Você escolhe o capital e pode ter mais de um seguro, na mesma seguradora ou em outras (Lei 15.040/2024, art. 112).
  • Coberturas: os eventos que a apólice protege, como morte, invalidez ou doença grave.
  • Beneficiários: as pessoas que recebem o capital em caso de morte.

A apólice vale pelo prazo combinado. Se ela não disser outro, a lei presume um ano (art. 52). Nos seguros com renovação automática, a seguradora precisa avisar, até 30 dias antes do fim, se não vai renovar ou se vai mudar alguma condição (art. 53). O seguro pode ser individual, contratado por você, ou coletivo, quando uma empresa ou associação contrata para um grupo, como descreve a página da SUSEP sobre seguro de vida e acidentes pessoais.

Quando o evento acontece, o beneficiário avisa a seguradora e entrega os documentos que a apólice lista. A seguradora tem até 30 dias para dizer se há cobertura e, reconhecida a cobertura, mais até 30 dias para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87). Se ela pedir um documento complementar, de forma justificada, o prazo fica suspenso até a entrega.

É um mercado grande. Segundo relatório da Fenaprevi, feito com dados da SUSEP e divulgado em fevereiro de 2026, os seguros de pessoas somaram R$ 78,8 bilhões em prêmios em 2025, 8,3% a mais que em 2024, e 49% desse valor veio do seguro de vida, nas modalidades individual e coletiva. No mesmo ano, as seguradoras pagaram R$ 17,5 bilhões em indenizações às famílias, 53% delas em seguro de vida.

Quanto custa um seguro de vida?

Não existe preço único. O prêmio é calculado para cada pessoa, a partir do risco que a seguradora assume. Pesam na conta:

  • a idade, porque quanto mais tarde a contratação, o prêmio tende a ser maior;
  • a saúde e os hábitos, como doenças, histórico médico e fumo;
  • a profissão e as atividades, já que trabalho ou esporte de mais risco tende a encarecer o prêmio;
  • o capital segurado, porque um capital maior tende a custar mais;
  • as coberturas, já que cada adicional tende a somar ao prêmio;
  • a forma de pagamento, que a lei permite combinar por prazo limitado ou por toda a vida (Lei 15.040/2024, art. 22).

Um valor de exemplo que você encontre por aí vale para outra pessoa. O seu sai na cotação, com os seus dados.

Junto com a proposta vem um questionário, com perguntas sobre saúde e hábitos. Responda tudo com cuidado. Pela lei, quem omite uma informação de propósito perde a garantia, e quem erra sem intenção pode ter a garantia reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com a informação certa (art. 44). Recebida a proposta, a seguradora tem até 25 dias para recusar, e passado esse prazo a proposta é considerada aceita (art. 49). Se ela pedir exame ou esclarecimento, a contagem recomeça depois que você atender ao pedido.

Quanto de capital contratar?

O preço depende do capital, e o capital depende do que a sua família precisaria. A conta parte de perguntas simples. Que dívidas ficariam, como um financiamento? Quanto a casa gasta por mês, e por quanto tempo a família precisaria desse dinheiro até se reorganizar? Que custos viriam com a sucessão, como o inventário? Do total, desconte o que já existe, como reserva, investimentos e o seguro em grupo da empresa, se houver.

Essa conta é de planejamento, porque mexe com orçamento, investimentos e sucessão ao mesmo tempo. O artigo sobre se vale a pena contratar um planejador financeiro mostra quando ajuda ter alguém de fora para fazê-la.

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O que o seguro de vida cobre e o que não cobre?

A cobertura de morte é a base. As outras são opcionais e mudam de seguradora para seguradora. A página da SUSEP descreve as mais comuns:

CoberturaQuando paga
MorteFalecimento por causa natural ou acidental durante a vigência
Invalidez permanente por acidentePerda ou redução definitiva da função de um membro ou órgão, causada por acidente
Invalidez funcional por doençaDoença que impede, de forma irreversível, a vida independente
Doenças gravesDiagnóstico de uma das doenças listadas na apólice
DiáriasAfastamento temporário do trabalho ou internação hospitalar
Auxílio funeralDespesas do funeral, até o limite contratado

O que não está coberto aparece nas condições gerais, na parte de riscos excluídos. A SUSEP cita exemplos frequentes, como doença preexistente não informada, ato ilícito doloso, lesão por esforço repetitivo e atos de guerra ou tumulto.

Duas pessoas à mesa conferem um formulário impresso, ao lado de uma caneta, um celular e um tablet
As exclusões ficam nas condições gerais. Leia antes de contratar. Foto: Olena Kholina / Unsplash

A lei também limita o que a seguradora pode excluir. Pela Lei 15.040/2024:

  • a seguradora não pode deixar de pagar quando a morte ou a incapacidade vem do trabalho, do serviço militar, de ato humanitário, de meio de transporte arriscado ou da prática de esporte, mesmo que o contrato diga o contrário (art. 121);
  • doença preexistente só pode ser excluída quando o contrato não tem carência e você, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito (art. 119);
  • é nula a cláusula que exclui a cobertura de suicídio de qualquer espécie; o que existe é um prazo de carência, explicado abaixo (art. 120).

Seguro de vida tem carência?

Pode ter. Carência é o período, contado do início do contrato, em que a seguradora não paga se o evento acontecer. A Lei 15.040/2024 permite carência na cobertura de morte e na de invalidez por doença, com limites (art. 118):

  • a carência não pode passar da metade da vigência do contrato;
  • não pode ser tão longa que torne a cobertura inútil;
  • não vale na renovação nem na troca de um seguro por outro, mesmo em outra seguradora;
  • se o evento acontecer durante a carência, a seguradora devolve o prêmio pago ou a reserva formada;
  • quando há carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente.

Para acidentes, a regra é outra. Segundo a SUSEP, não há carência para sinistro decorrente de acidente pessoal, com exceção do suicídio.

O suicídio tem regra própria (Lei 15.040/2024, art. 120). O beneficiário não recebe o capital se o suicídio voluntário acontecer nos dois primeiros anos de vigência, e a seguradora devolve a reserva matemática formada. A lei exclui desse prazo o suicídio em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (art. 120, § 3º). Se você aumentar o capital, o valor acrescido tem os mesmos dois anos. Renovar ou trocar de seguradora não reinicia o prazo. Depois dos dois anos, a cobertura vale.

Se você ou alguém próximo passa por um momento difícil, o CVV atende de graça, 24 horas por dia, pelo telefone 188.

Seguro de vida entra no inventário?

Não. Pela Lei 15.040/2024, o capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116). Ele vai direto para os beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo inventário nem pela partilha, e não pode ser penhorado (art. 122). O capital pago por morte também é isento de imposto de renda, pela Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIII.

Isso faz do seguro uma peça do planejamento da sucessão. O inventário leva tempo e tem custos, e o seguro põe dinheiro na mão da família enquanto isso. O artigo sobre como funciona o planejamento sucessório mostra como ele se encaixa com as outras ferramentas da sucessão.

Quem pode ser beneficiário?

A indicação é livre (Lei 15.040/2024, art. 113). Pode ser o cônjuge, um filho, outro parente ou qualquer outra pessoa, e você pode indicar mais de uma. Também dá para trocar o beneficiário a qualquer momento, em vida ou por testamento, a menos que você tenha renunciado a esse direito (art. 114). Avise a seguradora da troca: se ela não souber, paga ao beneficiário antigo e fica quite.

Sem indicação, ou se a pessoa indicada morreu antes de você, a lei manda pagar metade ao cônjuge e o resto aos herdeiros. Se você estava separado, mesmo só de fato, a metade do cônjuge vai para o companheiro (art. 115).

Também é possível contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa, desde que você declare o seu interesse nessa vida. A lei presume esse interesse quando a pessoa segurada é cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente de quem contrata (art. 8º).

Homem de óculos sorri com uma criança pequena nos ombros e um menino no colo, diante de uma cerca branca
O capital vai direto para quem você indicou na apólice. Foto: Nathan Dumlao / Unsplash

Seguro de vida e previdência privada são a mesma coisa?

Não. O seguro de vida protege contra um evento, como a morte ou a invalidez. A previdência privada, nos planos PGBL e VGBL, acumula dinheiro para o longo prazo, quase sempre para a aposentadoria. A SUSEP define os dois como planos por sobrevivência: depois de um período de acumulação, pagam uma renda ou um valor único.

CritérioSeguro de vidaPrevidência privada (PGBL ou VGBL)
Para que serveProteger quem depende de você contra um eventoJuntar dinheiro para o futuro
Quando pagaSe o evento coberto acontecer na vigênciaQuando você resgata ou passa a receber a renda
Se nada acontecerNo seguro de risco, o prêmio pagou a proteção do períodoO saldo acumulado continua seu
Imposto de rendaO capital pago por morte é isentoNo PGBL, incide sobre todo o valor resgatado; no VGBL, só sobre os rendimentos
Quem fiscalizaSUSEPSUSEP

No PGBL, quem faz a declaração completa do IRPF pode deduzir as contribuições até 12% da renda bruta anual, segundo a mesma página da SUSEP. Alguns seguros de vida formam uma reserva e podem prever resgate, nas condições do contrato (Lei 15.040/2024, arts. 21 e 117).

Um não substitui o outro. No começo da vida financeira, a reserva acumulada costuma ser pequena e o seguro cobre a diferença. Com o tempo, o patrimônio cresce e a necessidade de capital segurado pode cair. Como encaixar a previdência no plano de longo prazo é o assunto do artigo sobre planejamento financeiro para a aposentadoria.

Como contratar seguro de vida por uma corretora?

A seguradora assume o risco, emite a apólice e paga a indenização. A corretora não assume risco. Pela lei, o corretor é o intermediário autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre você e as seguradoras, e não pode ser empregado nem administrador de seguradora (Decreto-Lei 73/1966, arts. 122 e 125). Entre as atribuições que a Lei 4.594/1964 dá ao corretor estão recomendar a modalidade e a seguradora e dar assistência a você e aos beneficiários na hora do sinistro.

A remuneração do corretor é a comissão de corretagem. A Lei 15.040/2024 diz que, pelo exercício da atividade, o corretor de seguro tem direito a ela (art. 40). O Decreto-Lei 73/1966 determina que a comissão só pode ser paga a corretor de seguros devidamente habilitado e que deve ser informada ao segurado quando ele pedir (art. 124). Por isso, se você quiser saber quanto é, basta perguntar. Segundo a análise publicada no ConJur, pelo advogado Thiago Junqueira, a comissão é um percentual do prêmio e quem a paga é a seguradora.

A contratação costuma seguir estas etapas:

  1. Confira o registro. O serviço Consultar Corretores Susep é gratuito e busca por nome, CPF ou CNPJ. Só corretor com cadastro ativo pode atuar. A seguradora também precisa ser autorizada, o que dá para ver em Consultar Entidades Licenciadas pela Susep.
  2. Conte o que quer proteger. Quem depende da sua renda, que dívidas você tem e que seguros já existem, como o seguro em grupo da empresa.
  3. Compare as propostas lado a lado. Capital, coberturas, carência, riscos excluídos, prazo e forma de pagamento do prêmio.
  4. Responda o questionário com cuidado. É dele que sai o preço, e uma omissão pode custar a cobertura.
  5. Leia as condições gerais e indique os beneficiários. Confira os nomes e a parte de cada um antes de fechar.
  6. Guarde a apólice e conte aos beneficiários que ela existe. Se a seguradora souber da morte e não identificar beneficiário até o fim do prazo para cobrar o capital, a lei manda o valor para o Funcap, um fundo público de defesa civil (Lei 15.040/2024, art. 115).

Na 3Alfa Corretora de Seguros, profissionais especializados comparam coberturas entre seguradoras credenciadas e acompanham a apólice da cotação à renovação.

Por onde começar?

Antes de pedir uma cotação, responda cinco perguntas:

  1. Quem depende da sua renda hoje?
  2. Se a sua renda parasse, quanto essas pessoas precisariam por mês, e por quanto tempo?
  3. Que dívidas ficariam para trás?
  4. O que já existe para cobrir parte disso: reserva, investimentos, seguro em grupo?
  5. Quem você quer indicar como beneficiário?

Com as respostas, a cotação fica objetiva e as propostas ficam comparáveis. Se a conta do capital travar, a pergunta é de planejamento: no diagnóstico gratuito da 3Alfa, a proteção é calculada junto com o resto da sua vida financeira. Se você já sabe o que quer proteger, o formulário logo abaixo é o caminho para pedir a cotação.

Perguntas frequentes

Seguro de vida vale a pena?

Vale para quem tem pessoas que dependem da sua renda, dívidas que ficariam para a família ou patrimônio que vai passar por inventário. Para quem não tem dependentes nem dívidas, a necessidade de capital por morte costuma ser menor. A resposta sai da conta de quanto a família precisaria e do que já existe para cobrir isso.

O que faz uma corretora de seguros?

A corretora intermedeia a contratação entre você e as seguradoras. Pela Lei 4.594/1964, cabe ao corretor identificar o risco, recomendar a modalidade e a seguradora, dar assistência durante a vigência e no sinistro e ajudar na renovação. A atividade depende de habilitação e registro, e o registro do corretor pode ser consultado no site da SUSEP.

Qual a diferença entre corretora e seguradora?

A seguradora assume o risco, emite a apólice e paga a indenização quando acontece o sinistro. A corretora não assume risco: ela trabalha do seu lado, compara as opções entre seguradoras e acompanha a apólice. Contratar por corretora não tira você da seguradora, que continua responsável pelo pagamento.

Quem paga o corretor de seguros?

O corretor é remunerado pela comissão de corretagem. Pela Lei 15.040/2024 (art. 40), o corretor de seguro tem direito a ela, e pelo Decreto-Lei 73/1966 (art. 124) ela só pode ser paga a corretor habilitado e deve ser informada ao segurado quando ele pedir. Segundo a análise publicada no ConJur, a comissão é um percentual do prêmio pago pela seguradora.

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