Seguro de vida: como funciona, quanto custa, carência e inventário
O seguro de vida paga um capital combinado às pessoas que você indicar se acontecer o que a apólice cobre, como a morte. O preço depende de idade, saúde, profissão, capital e coberturas.

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O seguro de vida funciona como um contrato de proteção: você paga à seguradora um valor periódico, chamado prêmio, e ela se compromete a pagar uma quantia combinada, o capital segurado, às pessoas que você indicar se acontecer o que a apólice cobre. A cobertura básica é a morte, por qualquer causa, e dá para somar outras, como invalidez e doenças graves. O preço não é tabelado: depende da sua idade, da sua saúde, da profissão, do capital e das coberturas, e só sai na cotação.
As regras mudaram há pouco. O contrato de seguro segue a Lei 15.040/2024, o novo marco legal do setor, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, como informou a SUSEP. A lei revogou o capítulo de seguros do Código Civil, os artigos 757 a 802 (art. 133). Textos que ainda citam o art. 794 do Código Civil, sobre o capital fora da herança, ou o art. 798, sobre o suicídio, usam regras revogadas. Este guia usa a lei em vigor e indica o artigo de cada regra.
Como funciona o seguro de vida?
Todo seguro de vida tem quatro elementos:
- Prêmio: o valor que você paga, por mês ou por ano.
- Capital segurado: o valor que a seguradora paga se o evento coberto acontecer. Você escolhe o capital e pode ter mais de um seguro, na mesma seguradora ou em outras (Lei 15.040/2024, art. 112).
- Coberturas: os eventos que a apólice protege, como morte, invalidez ou doença grave.
- Beneficiários: as pessoas que recebem o capital em caso de morte.
A apólice vale pelo prazo combinado. Se ela não disser outro, a lei presume um ano (art. 52). Nos seguros com renovação automática, a seguradora precisa avisar, até 30 dias antes do fim, se não vai renovar ou se vai mudar alguma condição (art. 53). O seguro pode ser individual, contratado por você, ou coletivo, quando uma empresa ou associação contrata para um grupo, como descreve a página da SUSEP sobre seguro de vida e acidentes pessoais.
Quando o evento acontece, o beneficiário avisa a seguradora e entrega os documentos que a apólice lista. A seguradora tem até 30 dias para dizer se há cobertura e, reconhecida a cobertura, mais até 30 dias para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87). Se ela pedir um documento complementar, de forma justificada, o prazo fica suspenso até a entrega.
É um mercado grande. Segundo relatório da Fenaprevi, feito com dados da SUSEP e divulgado em fevereiro de 2026, os seguros de pessoas somaram R$ 78,8 bilhões em prêmios em 2025, 8,3% a mais que em 2024, e 49% desse valor veio do seguro de vida, nas modalidades individual e coletiva. No mesmo ano, as seguradoras pagaram R$ 17,5 bilhões em indenizações às famílias, 53% delas em seguro de vida.
Quanto custa um seguro de vida?
Não existe preço único. O prêmio é calculado para cada pessoa, a partir do risco que a seguradora assume. Pesam na conta:
- a idade, porque quanto mais tarde a contratação, o prêmio tende a ser maior;
- a saúde e os hábitos, como doenças, histórico médico e fumo;
- a profissão e as atividades, já que trabalho ou esporte de mais risco tende a encarecer o prêmio;
- o capital segurado, porque um capital maior tende a custar mais;
- as coberturas, já que cada adicional tende a somar ao prêmio;
- a forma de pagamento, que a lei permite combinar por prazo limitado ou por toda a vida (Lei 15.040/2024, art. 22).
Um valor de exemplo que você encontre por aí vale para outra pessoa. O seu sai na cotação, com os seus dados.
Junto com a proposta vem um questionário, com perguntas sobre saúde e hábitos. Responda tudo com cuidado. Pela lei, quem omite uma informação de propósito perde a garantia, e quem erra sem intenção pode ter a garantia reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com a informação certa (art. 44). Recebida a proposta, a seguradora tem até 25 dias para recusar, e passado esse prazo a proposta é considerada aceita (art. 49). Se ela pedir exame ou esclarecimento, a contagem recomeça depois que você atender ao pedido.
Quanto de capital contratar?
O preço depende do capital, e o capital depende do que a sua família precisaria. A conta parte de perguntas simples. Que dívidas ficariam, como um financiamento? Quanto a casa gasta por mês, e por quanto tempo a família precisaria desse dinheiro até se reorganizar? Que custos viriam com a sucessão, como o inventário? Do total, desconte o que já existe, como reserva, investimentos e o seguro em grupo da empresa, se houver.
Essa conta é de planejamento, porque mexe com orçamento, investimentos e sucessão ao mesmo tempo. O artigo sobre se vale a pena contratar um planejador financeiro mostra quando ajuda ter alguém de fora para fazê-la.
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Pedir cotaçãoO que o seguro de vida cobre e o que não cobre?
A cobertura de morte é a base. As outras são opcionais e mudam de seguradora para seguradora. A página da SUSEP descreve as mais comuns:
| Cobertura | Quando paga |
|---|---|
| Morte | Falecimento por causa natural ou acidental durante a vigência |
| Invalidez permanente por acidente | Perda ou redução definitiva da função de um membro ou órgão, causada por acidente |
| Invalidez funcional por doença | Doença que impede, de forma irreversível, a vida independente |
| Doenças graves | Diagnóstico de uma das doenças listadas na apólice |
| Diárias | Afastamento temporário do trabalho ou internação hospitalar |
| Auxílio funeral | Despesas do funeral, até o limite contratado |
O que não está coberto aparece nas condições gerais, na parte de riscos excluídos. A SUSEP cita exemplos frequentes, como doença preexistente não informada, ato ilícito doloso, lesão por esforço repetitivo e atos de guerra ou tumulto.

A lei também limita o que a seguradora pode excluir. Pela Lei 15.040/2024:
- a seguradora não pode deixar de pagar quando a morte ou a incapacidade vem do trabalho, do serviço militar, de ato humanitário, de meio de transporte arriscado ou da prática de esporte, mesmo que o contrato diga o contrário (art. 121);
- doença preexistente só pode ser excluída quando o contrato não tem carência e você, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito (art. 119);
- é nula a cláusula que exclui a cobertura de suicídio de qualquer espécie; o que existe é um prazo de carência, explicado abaixo (art. 120).
Seguro de vida tem carência?
Pode ter. Carência é o período, contado do início do contrato, em que a seguradora não paga se o evento acontecer. A Lei 15.040/2024 permite carência na cobertura de morte e na de invalidez por doença, com limites (art. 118):
- a carência não pode passar da metade da vigência do contrato;
- não pode ser tão longa que torne a cobertura inútil;
- não vale na renovação nem na troca de um seguro por outro, mesmo em outra seguradora;
- se o evento acontecer durante a carência, a seguradora devolve o prêmio pago ou a reserva formada;
- quando há carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente.
Para acidentes, a regra é outra. Segundo a SUSEP, não há carência para sinistro decorrente de acidente pessoal, com exceção do suicídio.
O suicídio tem regra própria (Lei 15.040/2024, art. 120). O beneficiário não recebe o capital se o suicídio voluntário acontecer nos dois primeiros anos de vigência, e a seguradora devolve a reserva matemática formada. A lei exclui desse prazo o suicídio em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (art. 120, § 3º). Se você aumentar o capital, o valor acrescido tem os mesmos dois anos. Renovar ou trocar de seguradora não reinicia o prazo. Depois dos dois anos, a cobertura vale.
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Seguro de vida entra no inventário?
Não. Pela Lei 15.040/2024, o capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116). Ele vai direto para os beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo inventário nem pela partilha, e não pode ser penhorado (art. 122). O capital pago por morte também é isento de imposto de renda, pela Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIII.
Isso faz do seguro uma peça do planejamento da sucessão. O inventário leva tempo e tem custos, e o seguro põe dinheiro na mão da família enquanto isso. O artigo sobre como funciona o planejamento sucessório mostra como ele se encaixa com as outras ferramentas da sucessão.
Quem pode ser beneficiário?
A indicação é livre (Lei 15.040/2024, art. 113). Pode ser o cônjuge, um filho, outro parente ou qualquer outra pessoa, e você pode indicar mais de uma. Também dá para trocar o beneficiário a qualquer momento, em vida ou por testamento, a menos que você tenha renunciado a esse direito (art. 114). Avise a seguradora da troca: se ela não souber, paga ao beneficiário antigo e fica quite.
Sem indicação, ou se a pessoa indicada morreu antes de você, a lei manda pagar metade ao cônjuge e o resto aos herdeiros. Se você estava separado, mesmo só de fato, a metade do cônjuge vai para o companheiro (art. 115).
Também é possível contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa, desde que você declare o seu interesse nessa vida. A lei presume esse interesse quando a pessoa segurada é cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente de quem contrata (art. 8º).

Seguro de vida e previdência privada são a mesma coisa?
Não. O seguro de vida protege contra um evento, como a morte ou a invalidez. A previdência privada, nos planos PGBL e VGBL, acumula dinheiro para o longo prazo, quase sempre para a aposentadoria. A SUSEP define os dois como planos por sobrevivência: depois de um período de acumulação, pagam uma renda ou um valor único.
| Critério | Seguro de vida | Previdência privada (PGBL ou VGBL) |
|---|---|---|
| Para que serve | Proteger quem depende de você contra um evento | Juntar dinheiro para o futuro |
| Quando paga | Se o evento coberto acontecer na vigência | Quando você resgata ou passa a receber a renda |
| Se nada acontecer | No seguro de risco, o prêmio pagou a proteção do período | O saldo acumulado continua seu |
| Imposto de renda | O capital pago por morte é isento | No PGBL, incide sobre todo o valor resgatado; no VGBL, só sobre os rendimentos |
| Quem fiscaliza | SUSEP | SUSEP |
No PGBL, quem faz a declaração completa do IRPF pode deduzir as contribuições até 12% da renda bruta anual, segundo a mesma página da SUSEP. Alguns seguros de vida formam uma reserva e podem prever resgate, nas condições do contrato (Lei 15.040/2024, arts. 21 e 117).
Um não substitui o outro. No começo da vida financeira, a reserva acumulada costuma ser pequena e o seguro cobre a diferença. Com o tempo, o patrimônio cresce e a necessidade de capital segurado pode cair. Como encaixar a previdência no plano de longo prazo é o assunto do artigo sobre planejamento financeiro para a aposentadoria.
Como contratar seguro de vida por uma corretora?
A seguradora assume o risco, emite a apólice e paga a indenização. A corretora não assume risco. Pela lei, o corretor é o intermediário autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre você e as seguradoras, e não pode ser empregado nem administrador de seguradora (Decreto-Lei 73/1966, arts. 122 e 125). Entre as atribuições que a Lei 4.594/1964 dá ao corretor estão recomendar a modalidade e a seguradora e dar assistência a você e aos beneficiários na hora do sinistro.
A remuneração do corretor é a comissão de corretagem. A Lei 15.040/2024 diz que, pelo exercício da atividade, o corretor de seguro tem direito a ela (art. 40). O Decreto-Lei 73/1966 determina que a comissão só pode ser paga a corretor de seguros devidamente habilitado e que deve ser informada ao segurado quando ele pedir (art. 124). Por isso, se você quiser saber quanto é, basta perguntar. Segundo a análise publicada no ConJur, pelo advogado Thiago Junqueira, a comissão é um percentual do prêmio e quem a paga é a seguradora.
A contratação costuma seguir estas etapas:
- Confira o registro. O serviço Consultar Corretores Susep é gratuito e busca por nome, CPF ou CNPJ. Só corretor com cadastro ativo pode atuar. A seguradora também precisa ser autorizada, o que dá para ver em Consultar Entidades Licenciadas pela Susep.
- Conte o que quer proteger. Quem depende da sua renda, que dívidas você tem e que seguros já existem, como o seguro em grupo da empresa.
- Compare as propostas lado a lado. Capital, coberturas, carência, riscos excluídos, prazo e forma de pagamento do prêmio.
- Responda o questionário com cuidado. É dele que sai o preço, e uma omissão pode custar a cobertura.
- Leia as condições gerais e indique os beneficiários. Confira os nomes e a parte de cada um antes de fechar.
- Guarde a apólice e conte aos beneficiários que ela existe. Se a seguradora souber da morte e não identificar beneficiário até o fim do prazo para cobrar o capital, a lei manda o valor para o Funcap, um fundo público de defesa civil (Lei 15.040/2024, art. 115).
Na 3Alfa Corretora de Seguros, profissionais especializados comparam coberturas entre seguradoras credenciadas e acompanham a apólice da cotação à renovação.
Por onde começar?
Antes de pedir uma cotação, responda cinco perguntas:
- Quem depende da sua renda hoje?
- Se a sua renda parasse, quanto essas pessoas precisariam por mês, e por quanto tempo?
- Que dívidas ficariam para trás?
- O que já existe para cobrir parte disso: reserva, investimentos, seguro em grupo?
- Quem você quer indicar como beneficiário?
Com as respostas, a cotação fica objetiva e as propostas ficam comparáveis. Se a conta do capital travar, a pergunta é de planejamento: no diagnóstico gratuito da 3Alfa, a proteção é calculada junto com o resto da sua vida financeira. Se você já sabe o que quer proteger, o formulário logo abaixo é o caminho para pedir a cotação.
Perguntas frequentes
Seguro de vida vale a pena?
Vale para quem tem pessoas que dependem da sua renda, dívidas que ficariam para a família ou patrimônio que vai passar por inventário. Para quem não tem dependentes nem dívidas, a necessidade de capital por morte costuma ser menor. A resposta sai da conta de quanto a família precisaria e do que já existe para cobrir isso.
O que faz uma corretora de seguros?
A corretora intermedeia a contratação entre você e as seguradoras. Pela Lei 4.594/1964, cabe ao corretor identificar o risco, recomendar a modalidade e a seguradora, dar assistência durante a vigência e no sinistro e ajudar na renovação. A atividade depende de habilitação e registro, e o registro do corretor pode ser consultado no site da SUSEP.
Qual a diferença entre corretora e seguradora?
A seguradora assume o risco, emite a apólice e paga a indenização quando acontece o sinistro. A corretora não assume risco: ela trabalha do seu lado, compara as opções entre seguradoras e acompanha a apólice. Contratar por corretora não tira você da seguradora, que continua responsável pelo pagamento.
Quem paga o corretor de seguros?
O corretor é remunerado pela comissão de corretagem. Pela Lei 15.040/2024 (art. 40), o corretor de seguro tem direito a ela, e pelo Decreto-Lei 73/1966 (art. 124) ela só pode ser paga a corretor habilitado e deve ser informada ao segurado quando ele pedir. Segundo a análise publicada no ConJur, a comissão é um percentual do prêmio pago pela seguradora.


