Planejamento sucessório: o que é, como funciona o inventário e quanto custa
Planejamento sucessório é organizar em vida como o patrimônio passa para a família. Veja como funcionam o inventário, o ITCMD em 2026 e instrumentos como testamento, doação e seguro.

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Planejamento sucessório é organizar, ainda em vida, como o seu patrimônio vai passar para a família: quem recebe o quê, por qual caminho, com qual custo e em quanto tempo. Ele combina as regras de herança do Código Civil, o inventário e o imposto sobre herança, o ITCMD, com instrumentos como testamento, doação, holding familiar, seguro de vida e previdência privada. O objetivo é que a família gaste menos tempo e dinheiro na sucessão e tenha menos motivo para brigar, sempre dentro do que a lei permite.
Este texto explica as regras gerais em vigor em outubro de 2026, incluindo o que a reforma tributária mudou no ITCMD. Ele não substitui a análise do seu caso. As decisões de um planejamento sucessório passam por um advogado e, sempre que há imposto envolvido, por um contador.
O que é planejamento sucessório e para quem serve?
Quando alguém morre, a herança passa aos herdeiros no mesmo instante, pelo Código Civil (art. 1.784). Na prática, imóvel, conta e investimento só mudam de nome depois do inventário. O planejamento trabalha antes disso: decide o que pode ser decidido em vida e prepara a família para o resto.
A lei já define boa parte da divisão. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845). O companheiro em união estável tem o mesmo tratamento sucessório do cônjuge, porque o STF decidiu que é inconstitucional diferenciar os dois regimes (RE 878.694, Tema 809). A metade da herança pertence aos herdeiros necessários, a chamada legítima (art. 1.846). Quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente da outra metade (art. 1.789). Planejar é escolher o destino dessa parte disponível e a forma de entregar o restante.
Serve para mais gente do que parece, porque um único apartamento já exige inventário. Alguns casos pedem atenção maior:
- filhos de mais de uma união ou herdeiro menor de idade;
- empresa da família ou imóveis que geram renda;
- bens em mais de um estado ou no exterior;
- alguém que depende da sua renda e não pode esperar a partilha.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário lista os bens e as dívidas de quem morreu, apura o imposto e faz a partilha. Ele pode correr na Justiça ou num cartório de notas.
O Código de Processo Civil (art. 610) manda para a Justiça o inventário com testamento ou com herdeiro incapaz. Quando todos são capazes e estão de acordo, ele pode ser feito por escritura pública, sempre com advogado. Essa via em cartório existe desde a Lei 11.441/2007.
O Conselho Nacional de Justiça ampliou o uso do cartório. Pela Resolução CNJ 35/2007, com as mudanças de agosto de 2024, a escritura é possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, se ele receber uma fração ideal de cada bem e o Ministério Público concordar (art. 12-A). Com testamento também, desde que o juiz autorize depois da ação de abertura e cumprimento do testamento (art. 12-B). E, desde agosto de 2026, a escritura não depende mais do pagamento prévio do ITCMD (art. 15): o imposto continua devido, e o cartório informa o fisco.
| Ponto | Inventário judicial | Inventário extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde corre | Na Justiça, com juiz | Em cartório de notas, por escritura pública |
| Quando é o caminho | Herdeiros em desacordo, ou testamento e incapaz fora das condições do CNJ | Todos de acordo e capazes, ou dentro das exceções da Resolução CNJ 35 |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório, para todas as partes |
| Custo do ato | Custas do processo, pela tabela do Tribunal de Justiça | Emolumentos do cartório, pela tabela do estado |
| O que define o tempo | A pauta do juízo e eventuais disputas | Os documentos reunidos e o acordo entre todos |

Há prazo: o inventário deve ser aberto em até 2 meses depois da morte e terminar nos 12 meses seguintes, pelo Código de Processo Civil (art. 611). Os estados podem cobrar multa pelo atraso, como reconhece a Súmula 542 do STF.
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Agendar diagnóstico gratuitoQuanto custa um inventário?
Não existe preço único, e um percentual fixo prometido para todo caso não se sustenta. O custo depende do estado, do valor dos bens, do caminho escolhido e de haver ou não acordo entre os herdeiros. Ele se divide em quatro partes.
ITCMD
O imposto sobre herança e doação é estadual. A alíquota máxima é de 8%, fixada pela Resolução 9/1992 do Senado. Desde a Emenda Constitucional 132/2023, o imposto tem de ser progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, e cada estado define as próprias faixas. A base é o valor de mercado dos bens, com desconto das dívidas comprovadas de quem morreu, como diz a Lei Complementar 227/2026 (art. 152).
Custas ou emolumentos
No processo judicial entram as custas do Tribunal de Justiça. No cartório, os emolumentos, cujo valor cada estado fixa por lei (Lei 10.169/2000, art. 1º). Depois vêm certidões, eventuais avaliações e o registro da partilha nos cartórios de imóveis.
Advogado
O advogado é obrigatório nos dois caminhos e cobra o que for combinado em contrato. As seccionais da OAB publicam tabelas de referência, e vale pedir o orçamento por escrito antes de contratar.
Imposto de renda
Se os bens passarem aos herdeiros por valor de mercado acima do que constava na declaração de quem morreu, a diferença paga imposto de renda sobre ganho de capital, recolhido pelo inventariante até a declaração final de espólio (Lei 9.532/1997, art. 23). Escolher entre o valor declarado e o de mercado é conta para o contador.
O que mudou no ITCMD com a reforma tributária?
A mudança veio em duas etapas. A Emenda Constitucional 132/2023, de dezembro de 2023, tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo e definiu que, para bens móveis, títulos e créditos, o imposto vai para o estado onde morava quem morreu (art. 155, § 1º, II e VI). A Lei Complementar 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, criou as normas gerais do imposto. Para o planejamento, pesam estes pontos:
- Cada faixa de valor paga a sua alíquota, e só o que passa de uma faixa paga a seguinte, respeitado o teto do Senado (art. 156).
- Vale a alíquota em vigor na data da morte ou da doação (art. 156, § 1º). Se a lei do seu estado mudar, muda a conta de quem ainda não doou.
- Para quotas de empresa sem negociação em bolsa, a base sai de método técnico e não pode ficar abaixo do patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao valor de mercado do fundo de comércio (art. 154).
- As doações do mesmo doador ao mesmo donatário são somadas, no prazo que a lei estadual definir, para calcular a alíquota (art. 155).
- O ITCMD não incide sobre benefício de previdência complementar, aberta ou fechada, nem sobre seguro ou pecúlio, ainda que o beneficiário seja um terceiro (art. 150, III).
A lei complementar traz as regras gerais, mas quem cobra é o estado. A alíquota e as faixas que valem para você são as da lei do seu estado.
Quais instrumentos entram no planejamento sucessório?
Nenhum instrumento serve para todo caso, e muitos planos combinam mais de um.
| Instrumento | O que faz | Entra no inventário? | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Testamento | Define o destino da parte disponível e de bens específicos | Sim, e passa antes pela Justiça | Não pode tocar na legítima |
| Doação com reserva de usufruto | Passa a propriedade em vida e mantém uso e renda com o doador | Não, mas o valor doado a um filho entra na conta entre irmãos | O ITCMD é pago na doação |
| Holding familiar | Concentra bens numa empresa e transfere quotas | Só as quotas que não foram doadas | Custo de manter e valor das quotas |
| Seguro de vida | Paga um capital a quem você indicar | Não | Beneficiário atualizado |
| Previdência privada (PGBL e VGBL) | Repassa o saldo aos beneficiários | Em regra, não | Uso para fugir da partilha pode ser contestado |
Testamento
O testamento pode ser público, cerrado ou particular (Código Civil, art. 1.862) e pode ser revogado ou refeito pela mesma forma (art. 1.969). Ele organiza a parte disponível, nomeia quem recebe bens específicos e pode trazer cláusulas como a de incomunicabilidade. Sobre os bens da legítima, essas cláusulas só valem com justa causa declarada (art. 1.848).

Doação com reserva de usufruto
Você passa a propriedade do bem aos filhos e guarda o direito de usar, administrar e receber a renda dele (art. 1.394). Com a morte do usufrutuário, o usufruto acaba (art. 1.410) e os filhos ficam com a propriedade plena. Três cuidados:
- a doação de pais a filhos é adiantamento da herança (art. 544), e o valor volta à conta entre irmãos na colação (art. 2.002), salvo se o doador determinar que saia da parte disponível (art. 2.005);
- é nula a parte que passar do que o doador poderia deixar em testamento (art. 549);
- a doação não se desfaz por arrependimento: a revogação é prevista para ingratidão ou encargo não cumprido (art. 555).
O ITCMD é devido na doação, inclusive na instituição do usufruto, pela lei do estado (Lei Complementar 227/2026, art. 151, II).
Holding familiar
A holding familiar é uma empresa que recebe os bens da família como capital. Os pais passam a ter quotas, que podem ser doadas aos filhos aos poucos, com usufruto e regras de administração no contrato social. Ela ajuda a concentrar a gestão de vários imóveis ou de uma empresa da família.
Ela tem custo de abrir e manter, com contabilidade e tributos da própria empresa. A doação das quotas paga ITCMD sobre um valor que não pode ficar abaixo do patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio (LC 227/2026, art. 154). E a cobrança de ITBI quando os imóveis entram na empresa está em disputa: o STF julga se a imunidade vale também para empresa de atividade imobiliária (Tema 1.348). Depois de um pedido de vista em setembro de 2026, o julgamento foi marcado para a sessão virtual de 9 a 19 de outubro de 2026. Até a decisão, o ponto segue em aberto.
Seguro de vida
Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, o capital do seguro pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116) e é impenhorável (art. 122). A indicação do beneficiário é livre (art. 113). Sem indicação, metade vai ao cônjuge e o resto aos herdeiros (art. 115). Essa lei revogou o antigo art. 794 do Código Civil, que tratava do mesmo ponto (art. 133).
Por isso o seguro costuma entrar no plano como dinheiro disponível logo, para pagar o ITCMD, os custos do inventário e as despesas da família enquanto os bens não são partilhados. Quanto contratar é uma conta de planejamento, e o guia sobre como funciona o seguro de vida explica coberturas e beneficiários. A corretora de seguros da 3Alfa compara as opções entre seguradoras credenciadas.
Previdência privada
No PGBL e no VGBL, os beneficiários recebem o saldo ou a renda sem esperar o inventário (Lei 11.196/2005, art. 79). Em dezembro de 2024, o STF decidiu que é inconstitucional cobrar ITCMD nesse repasse (Tema 1.214), e a LC 227/2026 repetiu a regra (art. 150, III).
Há limites. O relator no STF, ministro Dias Toffoli, ressalvou que o fisco pode combater planejamento fiscal abusivo. E, em fevereiro de 2022, o STJ decidiu que o saldo de um plano aberto, na fase de acumulação, tinha de ser levado ao inventário para a partilha da meação, num caso em que o titular e a esposa morreram no mesmo acidente. Ficar fora do ITCMD não tira o plano de toda discussão na partilha. O artigo sobre planejamento financeiro para aposentadoria trata do papel do plano no longo prazo.
Quais são os erros mais comuns?
Os tropeços se repetem de família para família:
- Deixar para depois porque o patrimônio parece pequeno. Um único imóvel já exige inventário, imposto e advogado.
- Esquecer o beneficiário. Depois de casamento, divórcio ou nascimento de filho, a apólice e o plano de previdência continuam com o nome antigo até você trocar.
- Doar sem olhar a legítima. A parte que passa do disponível pode ser anulada, e a doação a um filho sem dispensa de colação entra na conta entre irmãos.
- Montar uma estrutura só para pagar menos imposto. No caso da previdência, o STF ressalvou o combate ao planejamento abusivo, e a LC 227/2026 presume que é doação disfarçada a transmissão declarada como venda a quem não comprova capacidade financeira (art. 147, parágrafo único).
- Não separar dinheiro para o inventário. O imposto e os custos vencem enquanto os bens ainda estão em nome de quem morreu, e vender um imóvel leva tempo.
- Não revisar o plano. A lei também muda: o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) altera regras de herança e, em outubro de 2026, seguia em comissão no Senado, sem votação em plenário.
Por onde começar o planejamento sucessório?
Comece pelo levantamento, que não depende de ninguém:
- Liste bens, dívidas, o regime de bens do casamento e quem são os seus herdeiros necessários.
- Reúna as apólices e os planos de previdência e confira quem está indicado como beneficiário.
- Escreva o que você quer resolver: quem cuida da empresa, quem fica com o imóvel da família, quem precisa de renda.
- Leve isso a um advogado de família e sucessões e a um contador, que vão dizer quais instrumentos cabem e quanto custam no seu estado.
A sucessão é uma das áreas que o planejamento financeiro da 3Alfa cobre, ao lado de reserva, proteção, investimentos e aposentadoria. O planejamento organiza os números e a proteção da família, e os atos jurídicos ficam com o advogado. Se você ainda avalia se faz sentido ter alguém acompanhando, o texto sobre se vale a pena contratar um planejador financeiro ajuda a decidir.
Perguntas frequentes
Seguro de vida entra no inventário?
Não. Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, o capital do seguro de vida pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito, e a Lei Complementar 227/2026 diz que o ITCMD não incide sobre ele. O valor vai direto a quem está indicado na apólice. Sem beneficiário indicado, metade vai ao cônjuge e o resto aos herdeiros.
Previdência privada entra no inventário?
Em regra, não: os beneficiários recebem o saldo do PGBL ou do VGBL sem esperar o inventário, pela Lei 11.196/2005, e o STF decidiu em dezembro de 2024 que o ITCMD não incide nesse repasse. A Lei Complementar 227/2026 repetiu a regra. O STF ressalvou os casos de planejamento abusivo, e o STJ já mandou levar ao inventário o saldo de um plano aberto para a partilha da meação.
Holding familiar vale a pena?
Depende do patrimônio e do problema a resolver. Ela costuma ser estudada quando há vários imóveis, renda de aluguel ou empresa da família, porque concentra a gestão e permite doar quotas aos poucos. Tem custo de abrir e manter, a doação das quotas paga ITCMD sobre um valor que não pode ficar abaixo do patrimônio líquido a valor de mercado somado ao fundo de comércio e o ITBI na entrada dos imóveis ainda está em julgamento no STF. A conta é feita com advogado e contador.
Doação em vida com usufruto: como funciona?
Você passa a propriedade do bem aos herdeiros e guarda para si o direito de usar e de receber a renda dele enquanto viver. Quando você morre, o usufruto acaba e os herdeiros ficam com a propriedade plena, sem precisar partilhar esse bem no inventário. O ITCMD é pago na doação, pela lei do estado, e a doação a um filho conta como adiantamento da herança na divisão entre irmãos.


