# Seguro de vida: como funciona, quanto custa, carência e inventário

> O seguro de vida paga um capital combinado às pessoas que você indicar se acontecer o que a apólice cobre, como a morte. O preço depende de idade, saúde, profissão, capital e coberturas.

Por Adriano Winck · Publicado em 8 de outubro de 2026 · Atualizado em 8 de outubro de 2026 · Fonte: https://3alfa.com.br/blog/seguro-de-vida-como-funciona

Categoria: Seguros · Tags: Previdência privada, Proteção da família, Regulação financeira, Seguro de vida

O seguro de vida funciona como um contrato de proteção: você paga à seguradora um valor periódico, chamado prêmio, e ela se compromete a pagar uma quantia combinada, o capital segurado, às pessoas que você indicar se acontecer o que a apólice cobre. A cobertura básica é a morte, por qualquer causa, e dá para somar outras, como invalidez e doenças graves. O preço não é tabelado: depende da sua idade, da sua saúde, da profissão, do capital e das coberturas, e só sai na cotação.

As regras mudaram há pouco. O contrato de seguro segue a [Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), o novo marco legal do setor, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, como [informou a SUSEP](https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/dezembro/lei-do-contrato-de-seguro-entra-em-vigor-trazendo-mais-clareza-e-seguranca-juridica-ao-mercado). A lei revogou o capítulo de seguros do Código Civil, os artigos 757 a 802 (art. 133). Textos que ainda citam o art. 794 do Código Civil, sobre o capital fora da herança, ou o art. 798, sobre o suicídio, usam regras revogadas. Este guia usa a lei em vigor e indica o artigo de cada regra.

## Como funciona o seguro de vida?

Todo seguro de vida tem quatro elementos:

- **Prêmio:** o valor que você paga, por mês ou por ano.
- **Capital segurado:** o valor que a seguradora paga se o evento coberto acontecer. Você escolhe o capital e pode ter mais de um seguro, na mesma seguradora ou em outras ([Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), art. 112).
- **Coberturas:** os eventos que a apólice protege, como morte, invalidez ou doença grave.
- **Beneficiários:** as pessoas que recebem o capital em caso de morte.

A apólice vale pelo prazo combinado. Se ela não disser outro, a [lei](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm) presume um ano (art. 52). Nos seguros com renovação automática, a seguradora precisa avisar, até 30 dias antes do fim, se não vai renovar ou se vai mudar alguma condição (art. 53). O seguro pode ser individual, contratado por você, ou coletivo, quando uma empresa ou associação contrata para um grupo, como descreve a [página da SUSEP sobre seguro de vida e acidentes pessoais](https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-de-vida-e-acidentes-pessoais).

Quando o evento acontece, o beneficiário avisa a seguradora e entrega os documentos que a apólice lista. A seguradora tem até 30 dias para dizer se há cobertura e, reconhecida a cobertura, mais até 30 dias para pagar ([Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), arts. 86 e 87). Se ela pedir um documento complementar, de forma justificada, o prazo fica suspenso até a entrega.

É um mercado grande. Segundo [relatório da Fenaprevi](https://fenaprevi.org.br/noticias/seguros-de-pessoas-crescem-8-3-em-2025), feito com dados da SUSEP e divulgado em fevereiro de 2026, os seguros de pessoas somaram R$ 78,8 bilhões em prêmios em 2025, 8,3% a mais que em 2024, e 49% desse valor veio do seguro de vida, nas modalidades individual e coletiva. No mesmo ano, as seguradoras pagaram R$ 17,5 bilhões em indenizações às famílias, 53% delas em seguro de vida.

## Quanto custa um seguro de vida?

Não existe preço único. O prêmio é calculado para cada pessoa, a partir do risco que a seguradora assume. Pesam na conta:

- a idade, porque quanto mais tarde a contratação, o prêmio tende a ser maior;
- a saúde e os hábitos, como doenças, histórico médico e fumo;
- a profissão e as atividades, já que trabalho ou esporte de mais risco tende a encarecer o prêmio;
- o capital segurado, porque um capital maior tende a custar mais;
- as coberturas, já que cada adicional tende a somar ao prêmio;
- a forma de pagamento, que a lei permite combinar por prazo limitado ou por toda a vida ([Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), art. 22).

Um valor de exemplo que você encontre por aí vale para outra pessoa. O seu sai na cotação, com os seus dados.

Junto com a proposta vem um questionário, com perguntas sobre saúde e hábitos. Responda tudo com cuidado. Pela [lei](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), quem omite uma informação de propósito perde a garantia, e quem erra sem intenção pode ter a garantia reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com a informação certa (art. 44). Recebida a proposta, a seguradora tem até 25 dias para recusar, e passado esse prazo a proposta é considerada aceita (art. 49). Se ela pedir exame ou esclarecimento, a contagem recomeça depois que você atender ao pedido.

### Quanto de capital contratar?

O preço depende do capital, e o capital depende do que a sua família precisaria. A conta parte de perguntas simples. Que dívidas ficariam, como um financiamento? Quanto a casa gasta por mês, e por quanto tempo a família precisaria desse dinheiro até se reorganizar? Que custos viriam com a sucessão, como o inventário? Do total, desconte o que já existe, como reserva, investimentos e o seguro em grupo da empresa, se houver.

Essa conta é de planejamento, porque mexe com orçamento, investimentos e sucessão ao mesmo tempo. O artigo sobre [se vale a pena contratar um planejador financeiro](/blog/vale-a-pena-contratar-planejador-financeiro) mostra quando ajuda ter alguém de fora para fazê-la.

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## O que o seguro de vida cobre e o que não cobre?

A cobertura de morte é a base. As outras são opcionais e mudam de seguradora para seguradora. A página da [SUSEP](https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-de-vida-e-acidentes-pessoais) descreve as mais comuns:

| Cobertura | Quando paga |
| --- | --- |
| Morte | Falecimento por causa natural ou acidental durante a vigência |
| Invalidez permanente por acidente | Perda ou redução definitiva da função de um membro ou órgão, causada por acidente |
| Invalidez funcional por doença | Doença que impede, de forma irreversível, a vida independente |
| Doenças graves | Diagnóstico de uma das doenças listadas na apólice |
| Diárias | Afastamento temporário do trabalho ou internação hospitalar |
| Auxílio funeral | Despesas do funeral, até o limite contratado |

O que não está coberto aparece nas condições gerais, na parte de riscos excluídos. A SUSEP cita exemplos frequentes, como doença preexistente não informada, ato ilícito doloso, lesão por esforço repetitivo e atos de guerra ou tumulto.

![Duas pessoas à mesa conferem um formulário impresso, ao lado de uma caneta, um celular e um tablet](https://tm7gg7fqfaydtmcf.public.blob.vercel-storage.com/blog/2026/seguro-de-vida-como-funciona-foto-1-2000x1333-isjxf0.webp "As exclusões ficam nas condições gerais. Leia antes de contratar. Foto: Olena Kholina / Unsplash")

A lei também limita o que a seguradora pode excluir. Pela [Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm):

- a seguradora não pode deixar de pagar quando a morte ou a incapacidade vem do trabalho, do serviço militar, de ato humanitário, de meio de transporte arriscado ou da prática de esporte, mesmo que o contrato diga o contrário (art. 121);
- doença preexistente só pode ser excluída quando o contrato não tem carência e você, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito (art. 119);
- é nula a cláusula que exclui a cobertura de suicídio de qualquer espécie; o que existe é um prazo de carência, explicado abaixo (art. 120).

## Seguro de vida tem carência?

Pode ter. Carência é o período, contado do início do contrato, em que a seguradora não paga se o evento acontecer. A [Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm) permite carência na cobertura de morte e na de invalidez por doença, com limites (art. 118):

- a carência não pode passar da metade da vigência do contrato;
- não pode ser tão longa que torne a cobertura inútil;
- não vale na renovação nem na troca de um seguro por outro, mesmo em outra seguradora;
- se o evento acontecer durante a carência, a seguradora devolve o prêmio pago ou a reserva formada;
- quando há carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente.

Para acidentes, a regra é outra. Segundo a [SUSEP](https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/seguros/seguro-de-vida-e-acidentes-pessoais), não há carência para sinistro decorrente de acidente pessoal, com exceção do suicídio.

O suicídio tem regra própria ([Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), art. 120). O beneficiário não recebe o capital se o suicídio voluntário acontecer nos dois primeiros anos de vigência, e a seguradora devolve a reserva matemática formada. A lei exclui desse prazo o suicídio em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (art. 120, § 3º). Se você aumentar o capital, o valor acrescido tem os mesmos dois anos. Renovar ou trocar de seguradora não reinicia o prazo. Depois dos dois anos, a cobertura vale.

Se você ou alguém próximo passa por um momento difícil, o [CVV](https://cvv.org.br/) atende de graça, 24 horas por dia, pelo telefone 188.

## Seguro de vida entra no inventário?

Não. Pela [Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), o capital pago por morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116). Ele vai direto para os beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo inventário nem pela partilha, e não pode ser penhorado (art. 122). O capital pago por morte também é isento de imposto de renda, pela [Lei 7.713/1988](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm), art. 6º, inciso XIII.

Isso faz do seguro uma peça do planejamento da sucessão. O inventário leva tempo e tem custos, e o seguro põe dinheiro na mão da família enquanto isso. O artigo sobre [como funciona o planejamento sucessório](/blog/planejamento-sucessorio-como-funciona) mostra como ele se encaixa com as outras ferramentas da sucessão.

### Quem pode ser beneficiário?

A indicação é livre ([Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), art. 113). Pode ser o cônjuge, um filho, outro parente ou qualquer outra pessoa, e você pode indicar mais de uma. Também dá para trocar o beneficiário a qualquer momento, em vida ou por testamento, a menos que você tenha renunciado a esse direito (art. 114). Avise a seguradora da troca: se ela não souber, paga ao beneficiário antigo e fica quite.

Sem indicação, ou se a pessoa indicada morreu antes de você, a lei manda pagar metade ao cônjuge e o resto aos herdeiros. Se você estava separado, mesmo só de fato, a metade do cônjuge vai para o companheiro (art. 115).

Também é possível contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa, desde que você declare o seu interesse nessa vida. A lei presume esse interesse quando a pessoa segurada é cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente de quem contrata (art. 8º).

![Homem de óculos sorri com uma criança pequena nos ombros e um menino no colo, diante de uma cerca branca](https://tm7gg7fqfaydtmcf.public.blob.vercel-storage.com/blog/2026/seguro-de-vida-como-funciona-foto-2-2000x1334-0ad9v3.webp "O capital vai direto para quem você indicou na apólice. Foto: Nathan Dumlao / Unsplash")

## Seguro de vida e previdência privada são a mesma coisa?

Não. O seguro de vida protege contra um evento, como a morte ou a invalidez. A previdência privada, nos planos PGBL e VGBL, acumula dinheiro para o longo prazo, quase sempre para a aposentadoria. A [SUSEP](https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/providencia-complementar-aberta/pgbl-vgbl) define os dois como planos por sobrevivência: depois de um período de acumulação, pagam uma renda ou um valor único.

| Critério | Seguro de vida | Previdência privada (PGBL ou VGBL) |
| --- | --- | --- |
| Para que serve | Proteger quem depende de você contra um evento | Juntar dinheiro para o futuro |
| Quando paga | Se o evento coberto acontecer na vigência | Quando você resgata ou passa a receber a renda |
| Se nada acontecer | No seguro de risco, o prêmio pagou a proteção do período | O saldo acumulado continua seu |
| Imposto de renda | O capital pago por morte é isento | No PGBL, incide sobre todo o valor resgatado; no VGBL, só sobre os rendimentos |
| Quem fiscaliza | SUSEP | SUSEP |

No PGBL, quem faz a declaração completa do IRPF pode deduzir as contribuições até 12% da renda bruta anual, segundo a mesma [página da SUSEP](https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/meu-futuro-seguro/seguros-previdencia-e-capitalizacao/providencia-complementar-aberta/pgbl-vgbl). Alguns seguros de vida formam uma reserva e podem prever resgate, nas condições do contrato ([Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), arts. 21 e 117).

Um não substitui o outro. No começo da vida financeira, a reserva acumulada costuma ser pequena e o seguro cobre a diferença. Com o tempo, o patrimônio cresce e a necessidade de capital segurado pode cair. Como encaixar a previdência no plano de longo prazo é o assunto do artigo sobre [planejamento financeiro para a aposentadoria](/blog/planejamento-financeiro-para-aposentadoria).

## Como contratar seguro de vida por uma corretora?

A seguradora assume o risco, emite a apólice e paga a indenização. A corretora não assume risco. Pela lei, o corretor é o intermediário autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre você e as seguradoras, e não pode ser empregado nem administrador de seguradora ([Decreto-Lei 73/1966](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0073.htm), arts. 122 e 125). Entre as atribuições que a [Lei 4.594/1964](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4594.htm) dá ao corretor estão recomendar a modalidade e a seguradora e dar assistência a você e aos beneficiários na hora do sinistro.

A remuneração do corretor é a comissão de corretagem. A [Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm) diz que, pelo exercício da atividade, o corretor de seguro tem direito a ela (art. 40). O [Decreto-Lei 73/1966](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0073.htm) determina que a comissão só pode ser paga a corretor de seguros devidamente habilitado e que deve ser informada ao segurado quando ele pedir (art. 124). Por isso, se você quiser saber quanto é, basta perguntar. Segundo a análise publicada no [ConJur](https://conjur.com.br/2024-jul-04/corretagem-de-seguros-e-comissao-contingente/), pelo advogado Thiago Junqueira, a comissão é um percentual do prêmio e quem a paga é a seguradora.

A contratação costuma seguir estas etapas:

1. **Confira o registro.** O serviço [Consultar Corretores Susep](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-corretores-susep) é gratuito e busca por nome, CPF ou CNPJ. Só corretor com cadastro ativo pode atuar. A seguradora também precisa ser autorizada, o que dá para ver em [Consultar Entidades Licenciadas pela Susep](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-entidades-licenciadas-pela-susep).
2. **Conte o que quer proteger.** Quem depende da sua renda, que dívidas você tem e que seguros já existem, como o seguro em grupo da empresa.
3. **Compare as propostas lado a lado.** Capital, coberturas, carência, riscos excluídos, prazo e forma de pagamento do prêmio.
4. **Responda o questionário com cuidado.** É dele que sai o preço, e uma omissão pode custar a cobertura.
5. **Leia as condições gerais e indique os beneficiários.** Confira os nomes e a parte de cada um antes de fechar.
6. **Guarde a apólice e conte aos beneficiários que ela existe.** Se a seguradora souber da morte e não identificar beneficiário até o fim do prazo para cobrar o capital, a lei manda o valor para o Funcap, um fundo público de defesa civil ([Lei 15.040/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm), art. 115).

Na [3Alfa Corretora de Seguros](/corretora-de-seguros), profissionais especializados comparam coberturas entre seguradoras credenciadas e acompanham a apólice da cotação à renovação.

## Por onde começar?

Antes de pedir uma cotação, responda cinco perguntas:

1. Quem depende da sua renda hoje?
2. Se a sua renda parasse, quanto essas pessoas precisariam por mês, e por quanto tempo?
3. Que dívidas ficariam para trás?
4. O que já existe para cobrir parte disso: reserva, investimentos, seguro em grupo?
5. Quem você quer indicar como beneficiário?

Com as respostas, a cotação fica objetiva e as propostas ficam comparáveis. Se a conta do capital travar, a pergunta é de planejamento: no [diagnóstico gratuito da 3Alfa](/), a proteção é calculada junto com o resto da sua vida financeira. Se você já sabe o que quer proteger, o formulário logo abaixo é o caminho para pedir a cotação.


## Perguntas frequentes

### Seguro de vida vale a pena?

Vale para quem tem pessoas que dependem da sua renda, dívidas que ficariam para a família ou patrimônio que vai passar por inventário. Para quem não tem dependentes nem dívidas, a necessidade de capital por morte costuma ser menor. A resposta sai da conta de quanto a família precisaria e do que já existe para cobrir isso.

### O que faz uma corretora de seguros?

A corretora intermedeia a contratação entre você e as seguradoras. Pela Lei 4.594/1964, cabe ao corretor identificar o risco, recomendar a modalidade e a seguradora, dar assistência durante a vigência e no sinistro e ajudar na renovação. A atividade depende de habilitação e registro, e o registro do corretor pode ser consultado no site da SUSEP.

### Qual a diferença entre corretora e seguradora?

A seguradora assume o risco, emite a apólice e paga a indenização quando acontece o sinistro. A corretora não assume risco: ela trabalha do seu lado, compara as opções entre seguradoras e acompanha a apólice. Contratar por corretora não tira você da seguradora, que continua responsável pelo pagamento.

### Quem paga o corretor de seguros?

O corretor é remunerado pela comissão de corretagem. Pela Lei 15.040/2024 (art. 40), o corretor de seguro tem direito a ela, e pelo Decreto-Lei 73/1966 (art. 124) ela só pode ser paga a corretor habilitado e deve ser informada ao segurado quando ele pedir. Segundo a análise publicada no ConJur, a comissão é um percentual do prêmio pago pela seguradora.
